Defensoria Pública alega que prefeitura usa da liminar concedida para retirar mais famílias que o autorizado e que STF proíbe retirada de famílias neste caso. MPF deu parecer contrário, alegando que não há provas que demonstrem esta intenção da prefeitura e que casos decididos pelo STF são diferentes. A decisão final caberá ao relator da Reclamação, Ministro Alexandre de Moraes.
A prefeitura de São José dos Campos havia ingressado com ação na justiça estadual, com o objetivo de retirar famílias que residem no Parque Natural Municipal do Banhado.
Na ocasião, a primeira instância negou o pedido da Prefeitura de São José dos Campos, porém após ingressar com recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a prefeitura obteve liminar, com a autorização para iniciar as retiradas e demolições destas casas, o processo ainda segue, mas a liminar autoriza a retirada imediata das famílias do Parque Natural Municipal.
A Defensoria Pública, que assiste os moradores neste caso, ingressou com Reclamação perante o STF, alegando que a decisão liminar do TJSP, favorável à prefeitura, está em desacordo com outras decisões do STF, decisões estas que suspenderam desocupações durante o período da COVID-19 e as que implementaram período de transição para tais remoções.
Além disso, a Defensoria Pública alega que a Prefeitura de São José dos Campos, utilizando-se da Liminar do TJSP, restrita apenas a algumas famílias, tenta remover mais famílias, que não estão necessariamente no Parque Natural.
Agora, o Ministério Público Federal, em parecer perante o STF, opinou pela improcedência do pedido da Defensoria, alegando, em resumo, que o caso tratado é diferente das ações julgadas anteriormente pelo STF, além de que a Prefeitura não pediu no recurso “a desocupação integral do Banhado”, de forma que o pedido da Defensoria Pública deve ser negado. Ou seja, em tese, o MPF concorda com a retirada das famílias conforme consta na liminar.
Na prática, o parecer do MPF facilita a retirada destas famílias. A Reclamação ainda será julgada pelo Ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da ação.