O Dia do Consumidor, comemorado dia 15 de março, não apenas marca uma ocasião para ofertas e descontos, mas também é um momento para relembrar os direitos que são garantidos por lei e devem ser protegidos em todas as interações de compra e venda.
Os consumidores da região desempenham um papel vital no mercado, impulsionando a demanda e influenciando as práticas comerciais. No entanto, para que essa relação seja equilibrada e justa, é fundamental que os mesmo estejam cientes de seus direitos.
De acordo com Michel Cury, advogado e Diretor Executivo da Rocket Lawyer LatAm,
“o direito à reparação de danos é igualmente importante. Os consumidores devem ter recursos disponíveis caso algo dê errado com um produto ou serviço, de forma que possam receber compensação justa por danos ou prejuízos sofridos”, defende o advogado.
Para ajudar nas interações de compra e venda, Cury listou os cinco direitos mais importantes do consumidor. Confiram!
Direito à informação: todo consumidor tem o direito fundamental de receber informações claras, precisas e completas sobre os produtos e serviços que está adquirindo. Isso inclui detalhes sobre preços, características, prazos de entrega e condições de pagamento. Os consumidores devem sentir-se capacitados a tomar decisões informadas.
Direito à segurança e qualidade: os consumidores têm o direito de adquirir produtos e serviços que atendam a padrões de qualidade e segurança. Qualquer produto defeituoso ou serviço inadequado deve ser prontamente substituído ou reembolsado, de acordo com as políticas de garantia e as leis vigentes. Caso não exista um produto idêntico para reposição, o cliente tem direito a outro produto de mesma qualidade do que foi comprado.
Direito à privacidade e proteção de dados: em um mundo cada vez mais digital, é fundamental que os consumidores tenham seus dados pessoais protegidos. As empresas são responsáveis por garantir a privacidade dos consumidores e devem obter consentimento explícito antes de coletar, usar ou compartilhar informações pessoais.
Direito à não discriminação: todos os consumidores têm o direito de serem tratados com igualdade e justiça, independentemente de sua origem, gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outra característica pessoal. A discriminação de qualquer forma é inaceitável e deve ser combatida ativamente.
Direito relacionados a propagandas: os consumidores têm o direito de receber informações publicitárias precisas e não enganosas. As empresas não podem fazer afirmações falsas sobre seus produtos ou serviços, e devem cumprir as regulamentações relacionadas à publicidade.
É importante lembrar que, com boas práticas comerciais, o setor tende a ter melhores resultados. Segundo a Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos (ACI-SJC), por exemplo, o Dia do Consumidor deste ano será 10% melhor que o do ano passado, evidenciando o otimismo no setor comercial local.