São José reduz para R$ 29 as multas para serviços não essenciais que abrirem entre 5h e 20h

Decreto foi divulgado pela Prefeitura na noite desta sexta-feira, 5

Filipe Rodrigues

Centro de São José dos Campos Rauston Naves/Vale Urgente
Centro de São José dos Campos
Rauston Naves/Vale Urgente

A prefeitura de São José dos Campos reduziu para R$ 29,09 a multa para estabelecimentos não essenciais que abrirem entre 5h e 22h a partir deste sábado, 6.

O novo decreto foi divulgado no início da noite desta sexta-feira, 5. O valor da multa foi estipulado a partir das Ufesps, que custam R$ 29, 09 a unidade.

Em coletiva de imprensa na sexta-feira, o prefeito Felicio Ramuth disse que a cidade acataria as medidas do Estado, que regrediu todo o Estado a fase vermelha. O período é de 6 a 19 de março, quando haverá uma reavaliação.

A prefeitura chegou a entrar na Justiça para tentar se manter na fase laranja, mas o pedido de liminar foi rejeitado.

A partir de agora, essas serão as punições de acordo com o novo decreto:

I. funcionamento de qualquer atividade considerada não essencial após às 20h – R$ 5.818,00

II. funcionamento de atividades consideradas essenciais permitidas que desrespeitem os protocolos sanitários da fase vermelha - R$ 4.363,50

III. permitir a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial nos estabelecimentos - R$ 87,27

IV. funcionamento de atividades que gerem aglomeração de pessoas (bailes, shows, bares e restaurantes com música ao vivo ou similares) - R$ 7.272,50

V. deixar de monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos, tomando como base o controle de acesso ao local - R$ 232,72

VI. funcionamento de atividade não essencial entre às 5h e às 20h - multa de R$ 29,09

VII. não observar o distanciamento recomendado quando inevitável a formação de fila - R$ 116,36

VIII. deixar de disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento - R$ 29,09

IX. não fazer a higienização adequada como os protocolos determinam - R$ 87,27

X. exceder ao limite de capacidade permitida para a respectiva atividade e local - R$ 5.818,00

XI. descumprimento dos protocolos gerais e específicos para os setores definidos pelo Plano SP - R$ 4.363,50

Mais notícias

Carregar mais