O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a suspensão da lei municipal que prevê o aumento de salário de secretários de São José dos Campos. A suspensão está mantida após o STF negar um recurso da Prefeitura.
O projeto foi apresentado pela Prefeitura na Câmara no dia 23 de março, estendendo aos secretários municipais, o reajuste de 5%, chamado de gatilho, que havia sido aplicado aos servidores públicos. Com isso o salário dos secretários passaria de R$14.739, para R$15.476, gerando uma despesa extra de R$ 172 mil por ano aos cofres públicos.
De acordo com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, "não convence a alegação do Município de São José dos Campos no sentido de que “a remuneração dos agentes políticos do Município é o teto constitucional para a remuneração do funcionalismo municipal”, de modo que “eventual congelamento salarial em decorrência da impossibilidade de revisão geral anual terá o condão de repercutir negativamente em todos os servidores municipais”. Isso porque, nos termos do art. 37, XI, da Constituição, para a fixação do teto remuneratório dos servidores públicos municipais, o paradigma é o subsídio do Prefeito. No entanto, a Lei Municipal nº 10.672/2023 tem aplicação restrita aos Secretários Municipais, não promovendo qualquer alteração no subsídio do Chefe do Poder Executivo."
Além disso, a decisão ainda afirma que “se a aplicação da Lei Municipal nº 10.672/2023 for mantida, em razão do caráter alimentar de suas remunerações, os Secretários Municipais não serão obrigados a restituir o montante acrescido aos subsídios em caso de procedência do pedido da ação popular. Se, por outro lado, a norma impugnada for validada, tais agentes políticos farão jus ao pagamento retroativo dos valores correspondentes ao reajuste.”
O Tribunal de Justiça já tinha realizado a suspensão do projeto. A decisão foi proferida pelo desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do processo na 6ª Câmara de Direito Público do TJ.
O que diz a Prefeitura de SJC
"A Prefeitura de São José dos Campos informa que vai se manifestar quando for oficialmente notificada."