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STF mantém suspensão do aumento de salário de secretários de São José dos Campos

Salário dos secretários passaria de R$14.739, para R$15.476, gerando uma despesa extra de R$ 172 mil por ano aos cofres públicos

Redação Band Vale

STF mantém suspensão do aumento de salário de secretários de São José dos Campos
Aumento de salários para secretários de São José dos Campos é suspenso
Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a suspensão da lei municipal que prevê o aumento de salário de secretários de São José dos Campos. A suspensão está mantida após o STF negar um recurso da Prefeitura. 

O projeto foi apresentado pela Prefeitura na Câmara no dia 23 de março, estendendo aos secretários municipais, o reajuste de 5%, chamado de gatilho, que havia sido aplicado aos servidores públicos. Com isso o salário dos secretários passaria de R$14.739, para R$15.476, gerando uma despesa extra de R$ 172 mil por ano aos cofres públicos.

De acordo com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, "não convence a alegação do Município de São José dos Campos no sentido de que “a remuneração dos agentes políticos do Município é o teto constitucional para a remuneração do funcionalismo municipal”, de modo que “eventual congelamento salarial em decorrência da impossibilidade de revisão geral anual terá o condão de repercutir negativamente em todos os servidores municipais”. Isso porque, nos termos do art. 37, XI, da Constituição, para a fixação do teto remuneratório dos servidores públicos municipais, o paradigma é o subsídio do Prefeito. No entanto, a Lei Municipal nº 10.672/2023 tem aplicação restrita aos Secretários Municipais, não promovendo qualquer alteração no subsídio do Chefe do Poder Executivo."

Além disso, a decisão ainda afirma que “se a aplicação da Lei Municipal nº 10.672/2023 for mantida, em razão do caráter alimentar de suas remunerações, os Secretários Municipais não serão obrigados a restituir o montante acrescido aos subsídios em caso de procedência do pedido da ação popular. Se, por outro lado, a norma impugnada for validada, tais agentes políticos farão jus ao pagamento retroativo dos valores correspondentes ao reajuste.”

O Tribunal de Justiça já tinha realizado a suspensão do projeto. A decisão foi proferida pelo desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do processo na 6ª Câmara de Direito Público do TJ. 

O que diz a Prefeitura de SJC

"A Prefeitura de São José dos Campos informa que vai se manifestar quando for oficialmente notificada."

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