A Vigilância Epidemiológica de Taubaté segue nesta quarta-feira (10), com a campanha de vacinação contra a Influenza. A vacina trivalente, fragmentada e inativada, será ministrada a todo o público prioritário e não mais por etapas, como nos anos anteriores.
A 25ª Campanha Nacional de vacinação contra a Influenza se estende até o dia 31 de maio e o público deve, além dos documentos específicos, apresentar RG ou CPF ou Certidão de nascimento e comprovante de residência.
Importante ressaltar que a administração da vacina pode ser simultânea com outras vacinas do calendário estadual de vacinação e doadores de sangue são considerados inaptos por 48h após a vacinação. E é contraindicada para menores de 6 meses e pessoas com histórico de anafilaxia grave a doses anteriores.
Podem se vacinar:
*Pessoas acima de 60 anos;
*Crianças de 6 meses a menores de 6 anos (Carteira vacinal);
*Trabalhador da Saúde (Carteira de conselho, documentos comprobatórios de atividade exercida em estabelecimentos de saúde ou declaração do estabelecimento de ensino comprovando atividade em locais de saúde ou carteira de trabalho, contrato ou holerite);
*Gestantes (carteira pré-natal);
*Puérperas (certidão de nascimento da criança ou carteira de pré-natal);
*Professores dos ensinos Básico e Superior (documentos que comprovem registro atual das atividades, como: crachá, holerite, contrato ou carteira de trabalho);
*Povos indígenas;
*Profissionais das Forças Armadas (documentos comprobatórios);
*Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; (declaração médica correspondente ao grupo de comorbidades com CID)
*Pessoas com deficiência permanente (declaração médica ou cadastro BPC);
*Caminhoneiros (documentos comprobatórios ou CNH ou documento do veículo ou contrato com empresas de transporte);
*Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e longo curso; (documentos comprobatórios atualizado na função);
*Trabalhadores portuários (comprobatório atualizado na função)
*População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas (funcionários – apresentar documentação comprovando a função e vínculo com a instituição PPL presídios/delegacias).