O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu nesta sexta-feira (28) o recurso da Prefeitura de São José dos Campos e cassou a liminar que determinava que o Poder Executivo liberasse a gratuidade nos ônibus no dia das eleições.
Segundo o relator Djalma Lofrano Filho, não cabe a Justiça impor custos ao Executivo sem que haja indicação de onde viriam esses recursos.
“Não cabe ao Poder Judiciário decidir pela gratuidade do transporte público, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução da política pública”, diz trecho da decisão.
A 2ª Vara da Fazenda Pública havia determinado nesta quinta-feira (27) que a Prefeitura oferecesse transporte público gratuito no segundo turno das eleições, em detrimento de uma recomendação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que pediu as Prefeituras que liberassem a cobrança da tarifa para garantir que todos possuam condições de igualdade para votar.
Em nota enviada ao jornalismo da Band Vale a Prefeitura de São José dos Campos afirmou que “aos domingos a passagem é mais barata, no valor de R$ 4 para quem paga com o cartão eletrônico do bilhete comum. O passageiro também pode fazer integração com demais linhas do sistema pelo período de até duas horas. Usuários com 60 anos ou mais e PCDs não pagam a tarifa.”
O município ainda afirmou que serão ofertados cerca de 215 mil lugares para os usuários do transporte público, divididos por faixa horária e de acordo com a demanda e que no primeiro turno foram transportados cerca de 71 mil passageiros.
Outras cidades
Diferentemente de São José, outras 12 cidades da região afirmaram que vão seguir a orientação do TSE, e oferecer ônibus gratuitos no domingo, são elas: Taubaté, Jacareí, Cachoeira Paulista, Cunha, Igaratá, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e São Sebastião.