O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional um dispositivo da Lei Orgânica de São José dos Campos que impedia a instalação de usina termelétrica no município. A votação ocorreu em sessão realizada na última quarta-feira (26) e foi unânime.
Segundo os autos, o artigo 240 da norma, cuja redação foi alterada por emenda promulgada em 2021, vedava a implementação de usinas por fontes não-renováveis ou fósseis e por incineração de resíduos sólidos urbanos, não sendo aplicada a proibição a termelétricas movidas a gás natural ou àquelas já instaladas, desde que devidamente licenciadas.
O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando vício de iniciativa, uma vez que compete à União editar normas sobre energia.
“Dúvida não há de que, ao pretender impedir a instalação de usina termelétrica no Município de São José dos Campos, o legislador municipal avançou sobre esfera legislativa privativa da União”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti.