Tribunal de Justiça aponta fraude em gratuidade do transporte público em Taubaté

São réus na ação o ex-prefeito Roberto Peixoto, o ex-diretor de trânsito de Taubaté e a empresa ABC

Redação Band Vale

Tribunal de Justiça aponta fraude em gratuidade do transporte público em Taubaté
Imagem/ Marcelo H. Souza
Ônibus da ABC Transportes em Taubaté

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu no dia 19/09 uma decisão que aponta um caso de improbidade administrativa envolvendo a Prefeitura Municipal de Taubaté e a empresa ABC Transportes Coletivos Vale do Paraíba Ltda

De acordo com o teor do ato, o Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Ministério Público, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos réus. A decisão se baseou no artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 10 e 12, inciso II, da Lei 8.429/92.

Foi apontado que ocorreu fraude na gratuidade do transporte público do município. São réus na ação o ex-prefeito Roberto Peixoto, o ex-diretor de trânsito de Taubaté e a empresa ABC.

As sanções impostas incluem:

1. Ressarcimento integral do dano de forma solidária, correspondente ao montante total dos pagamentos que a Prefeitura Municipal de Taubaté realizou à empresa ABC Transportes Coletivos Vale do Paraíba Ltda., desde a assinatura do contrato de concessão até dezembro de 2012, a título de compensações dos benefícios de gratuidade previstos na Lei nº 4.203/08 em favor da demandada.

2. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos a todos os réus.

3. Multa civil em valor equivalente ao valor do dano, a ser devidamente apurado na fase de cumprimento da sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, corrigido pela tabela do TJ/SP, em favor do Município de Taubaté - SP.

4. Proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis anos a todos os réus.

Além disso, em virtude da sucumbência, os réus deverão arcar com as custas e despesas processuais. No entanto, não serão devidos honorários advocatícios em razão da natureza da demanda, movida pelo Ministério Público. A decisão, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julga extinto o presente processo com resolução do mérito.

De acordo com a sentença, em vez de apresentar relatórios mensais contendo a lista de passageiros, a empresa apenas fornecia uma nota fiscal, que era prontamente paga pela prefeitura sem qualquer questionamento.

Durante a investigação conduzida pelo Ministério Público, uma testemunha revelou que o sistema utilizado pela ABC Transportes permitia, por exemplo, que um número de CPF válido fosse vinculado a uma data de nascimento diferente, correspondente à idade de uma pessoa idosa. Isso possibilitava a criação de um cadastro falso de usuário idoso.

O que diz as partes envolvidas

A Prefeitura de Taubaté informou ao Jornalismo da Band Vale que “vai tomar as providências cabíveis após o trânsito em julgado da decisão.”

A ABC Transportes informou que “reforça sua posição que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público jamais existiram. A decisão apontada é de primeira instância e, portanto, está sujeita à revisão. A empresa apresentará judicialmente os recursos necessários buscando a reforma da sentença.”

Os demais réus também foram procurados pela equipe de reportagem e ainda não se manifestaram a respeito da decisão. 

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