O Tribunal de Justiça determinou o desbloqueio dos bens do Prefeito de Taubaté, José Antônio Saud, nesta quinta-feira (31).
A pedido do Ministério Público, a justiça havia determinado a indisponibilidade de bens de Saud no montante de até R$1.8 milhões para arcar com eventuais prejuízos dos moradores, em virtude de eventual má orientação sobre a vacinação contra COVID-19.
Após diversos recursos, o Tribunal de Justiça, ao julgar Embargos de Declaração (tipo de recurso que alega contradição omissão ou dúvida sobre decisão judicial), a defesa do prefeito conseguiu que o relator do processo reconhecesse uma nulidade no processo, por falha na intimação.
Com isso, o processo retorna ao momento anterior à intimação, com a autorização de desbloqueio dos bens do prefeito, até nova decisão.