No Vale do Paraíba, 212 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida entre os dias 11/06/2024 e 17/06/2024.
A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, com datas reguladas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações, sob responsabilidade do Poder Judiciário.
Em detalhes, as cidades da região apresentaram os seguintes números:
- Caraguatatuba: Dos 83 reeducandos liberados, 1 não retornou.
- Tremembé: Dos 3.015 detentos que saíram, 180 não voltaram.
- Potim: Entre os 246 reeducandos, 31 não retornaram.
Em contraste, São José dos Campos registrou que todos os 55 detentos que receberam o benefício retornaram às unidades prisionais.
No estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 31.760 reeducandos, dos quais 1.291 não retornaram. A Secretaria da Administração Penitenciária lembrou que os detentos que não retornam são considerados foragidos e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto, retornando ao regime fechado quando recapturados.