A Justiça concedeu progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no âmbito do mensalão. A decisão foi tomada pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e deve se recolher à noite em Casa de Albergado.
Como não há estabelecimento prisional adequado em Nova Lima, na Grande BH, Marcos Valério poderá cumprir a pena em prisão domiciliar, que já havia sido concedida devido à pandemia da Covid-19.
Marcos Valério foi condenado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.