BandNews FM

Aras defende indulto de Bolsonaro, mas concorda com inelegibilidade de Silveira

Procurador-Geral da República afirma que Legislativo e Judiciário não podem alterar graça concedida pelo presidente, mas afirma que benefício na anula perda dos direitos políticos

Rádio BandNews FM

Aras defende indulto de Bolsonaro, mas concorda com inelegibilidade de Silveira
Aras defende indulto de Bolsonaro, mas concorda com inelegibilidade de Silveira
Fotos: Agência Brasil

O Procurador-Geral da República se manifestou nesta quarta-feira (25) pela constitucionalidade do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro em benefício do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Augusto Aras se pronunciou a pedido da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, que é a relatora de ações que questionam o perdão ao parlamentar condenado por atos antidemocráticos.

No documento de 62 páginas, o PGR, no entanto, afirma que a perda dos direitos políticos não está incluída no perdão presidencial e a possível inelegibilidade de Silveira precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral. O deputado se coloca como pré-candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro.

No dia 20 de abril, Daniel Silveira foi condenado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por ataques e ameaças aos ministros da Corte, além do desrespeito a decisões judiciais anteriores. Por 10 votos a um, os ministros, exceto Cássio Nunes Marques, aplicaram ainda uma multa e determinaram a perda dos direitos políticos do bolsonarista por, pelo menos, oito anos.

No dia seguinte, Bolsonaro assinou uma graça presidencial e livrou o parlamentar na esfera criminal. O indulto, no entanto, não fale para medidas administrativas, cíveis e de outras esferas, segundo Augusto Aras.

O procurador ainda destacou que é atribuição exclusiva do presidente da República a concessão de indulto. “No decreto impugnado nestas ADPFs, contudo, não se verificam vícios de inconstitucionalidade aptos a justificar a sua invalidação pelo Supremo Tribunal Federal. Além de o ato haver sido editado pelo Presidente da República – no exercício da competência atribuída pelo art. 84, XII, da CF –, os crimes que foram objeto do perdão presidencial não se enquadram naqueles que a Constituição Federal qualifica como insuscetíveis de graça e de anistia”, escreveu Aras.

Rede, PDT, deputados do PT e outros partidos entraram com pedido para sustar a determinar de Bolsonaro. Não há data para que a ministra se pronuncie em definitivo.