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Aras defende indulto de Bolsonaro, mas concorda com inelegibilidade de Silveira

Procurador-Geral da República afirma que Legislativo e Judiciário não podem alterar graça concedida pelo presidente, mas afirma que benefício na anula perda dos direitos políticos

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Aras defende indulto de Bolsonaro, mas concorda com inelegibilidade de Silveira
Fotos: Agência Brasil

O Procurador-Geral da República se manifestou nesta quarta-feira (25) pela constitucionalidade do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro em benefício do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Augusto Aras se pronunciou a pedido da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, que é a relatora de ações que questionam o perdão ao parlamentar condenado por atos antidemocráticos.

No documento de 62 páginas, o PGR, no entanto, afirma que a perda dos direitos políticos não está incluída no perdão presidencial e a possível inelegibilidade de Silveira precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral. O deputado se coloca como pré-candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro.

No dia 20 de abril, Daniel Silveira foi condenado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por ataques e ameaças aos ministros da Corte, além do desrespeito a decisões judiciais anteriores. Por 10 votos a um, os ministros, exceto Cássio Nunes Marques, aplicaram ainda uma multa e determinaram a perda dos direitos políticos do bolsonarista por, pelo menos, oito anos.

No dia seguinte, Bolsonaro assinou uma graça presidencial e livrou o parlamentar na esfera criminal. O indulto, no entanto, não fale para medidas administrativas, cíveis e de outras esferas, segundo Augusto Aras.

O procurador ainda destacou que é atribuição exclusiva do presidente da República a concessão de indulto. “No decreto impugnado nestas ADPFs, contudo, não se verificam vícios de inconstitucionalidade aptos a justificar a sua invalidação pelo Supremo Tribunal Federal. Além de o ato haver sido editado pelo Presidente da República – no exercício da competência atribuída pelo art. 84, XII, da CF –, os crimes que foram objeto do perdão presidencial não se enquadram naqueles que a Constituição Federal qualifica como insuscetíveis de graça e de anistia”, escreveu Aras.

Rede, PDT, deputados do PT e outros partidos entraram com pedido para sustar a determinar de Bolsonaro. Não há data para que a ministra se pronuncie em definitivo.

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