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Barroso derruba parte da portaria do governo que impedia demissão de não vacinados

Com a suspensão da medida, empregadores podem exigir o comprovante de vacinação dos funcionários

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A portaria havia sido editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1. Marcelo Camargo / Agência Brasil
A portaria havia sido editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1.
Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) parte da decisão da portaria do governo que determinava que empresas não poderiam exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

Com a alteração da medida, os empregadores estão autorizados a pedir o documento de vacinação dos empregados. Além disso, a decisão ainda permite que, aqueles que se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação, sejam demitidos.

A portaria havia sido editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1. No entanto, políticos e sindicatos contestaram as medidas e acionaram o STF alegando que a decisão ia contra a Constituição.

Apesar da suspensão da medida, Barroso reiterou que a decisão não deve ser aplicada àqueles que apresentem contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação.