A medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicada na edição desta quinta-feira (21) do "Diário Oficial da União". A norma elaborada pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP) começa a exercer punições em 120 dias.
A lei não se aplica em casos de eutanásia motivada por doenças graves ou enfermidades contagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais - o que deve ser justificado em laudo técnico.
A mudança ressalta que as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do sacrifício nesses casos.
O texto também define que, exceto em casos de doenças contagiosas, o animal poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes Ambientais.