Capital paulista vai retomar aulas presenciais na segunda-feira

Da Redação

Capital paulista vai retomar aulas presenciais na segunda-feira Reprodução TV
Capital paulista vai retomar aulas presenciais na segunda-feira
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Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

A Prefeitura de São Paulo confirma a reabertura das escolas da capital a partir da próxima segunda-feira (1º).

O decreto assinado pelo prefeito em exercício, Ricardo Nunes, foi publicado hoje no Diário Oficial.

O retorno às aulas presenciais será facultativo, ou seja, os pais podem escolher manter os filhos em casa.

A capacidade máxima nas escolas será de 35% e atividades que gerem aglomerações estão proibidas.

A Secretaria Municipal de Educação ainda vai publicar uma norma definindo as regras específicas para as escolas municipais.

Segue o decreto completo:

DECRETO Nº 60.058, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino
na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino seriado regular e os da rede
municipal de ensino, ficam autorizados a retomarem as atividades presenciais, a partir de 01 de fevereiro de 2021, observadas
as disposições deste decreto.
§ 1º O processo de retomada das atividades presenciais
para as escolas da rede municipal de ensino será regulado por
norma específica a ser editada pela Secretaria Municipal de
Educação.
§ 2º A capacidade máxima inicial de recebimento de alunos
para atividades presenciais deverá ser de 35%, percentual esse
que deverá ser readequado sempre que for determinado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º Nos termos do § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.437, de
12 de agosto de 2020, enquanto durar o período de emergência
ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, o retorno
às aulas presenciais será facultativo, a critério dos pais ou
responsáveis.
Art. 2º Para retomada das atividades presenciais, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir todas as regras
constantes dos protocolos sanitários e nas regulamentações
expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura da
Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. A retomada das atividades presenciais
abrange, inclusive, a operação de equipamentos como bibliotecas e laboratórios, oferta de atividades esportivas, funcionamento de refeitórios e cantinas, espaços administrativos, dentre
outros, desde que respeitados, no que couber, os protocolos sanitários pertinentes e regulamentações específicas do Governo
do Estado de São Paulo e da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Art. 3º É vedada a realização de atividades que possam
gerar aglomeração.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir
normas complementares à execução deste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de
janeiro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de
Educação
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal
da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo
Municipal
Publicado na Casa Civil, em 27 de janeiro de 2021.