O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (20) - com o voto do ministro Dias Toffoli – o julgamento do marco temporal das terras indígenas.
A tese defende que os povos originários só têm direito sobre as áreas ocupadas até a Constituição de 1988.
O placar está em quatro votos contrários e dois a favor do marco temporal.
O relator do caso, Edson Fachin, defende que a Constituição reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data da ocupação.
O ministro foi seguido por Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e, parcialmente, por Alexandre de Moraes, que propõe uma tese intermediária.
Ele sugere a possibilidade de compensação prévia a fazendeiros que tenham ocupado, de boa-fé, territórios reconhecidos como de “tradicional ocupação indígena”.
Os valores seriam definidos com base em benfeitorias e pelas terras em si, que não são indenizadas.
A Advocacia-Geral da União diz que a indenização prévia geraria um gasto incalculável e atrasaria o rito de destinação do território.
No Senado, a expectativa é que uma proposta que estabelece o marco temporal para a demarcação das terras indígenas seja votada nesta quarta-feira (20) na Comissão de Constituição e Justiça.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.