Contran consolida fiscalização por videomonitoramento

Na prática, não há mudança em relação à legislação de 2015; entenda

Bruno Capozzi

Câmera de segurança Portal do Trânsito
Câmera de segurança
Portal do Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito consolida as normas para a fiscalização por meio do videomonitoramento. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.  

Em 2013, o Contran já tinha regulamentado o videomonitoramento em estradas e rodovias. Em 2015, as vias urbanas também foram incluídas. Na prática, o novo texto apenas une e consolida as resoluções anteriores.  

Como muita gente não sabia da possibilidade de ser multado por um sistema de monitoramento por câmera, algumas dúvidas surgiram.  

Em entrevista à BandNews FM, Ordeli Savedra Gomes, especialista no Código de Trânsito Brasileiro e observador certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, explicou que, desde a primeira resolução, ficou definido que as vias com o sistema devem ser sinalizadas. O agente também deve identificar, na autuação, que a infração foi flagrada de forma remota. 

As câmeras que fazem esse monitoramento pertencem aos órgãos de trânsito municipais ou rodoviários - como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a Polícia Rodoviária Federal.  

O advogado e especialista em Direito do Trânsito Henrique Gomes destaque que, assim como nas demais multas, apenas os órgãos competentes podem autuar por vídeo: “seja da Polícia Militar, CET, DER, um órgão que tenha competência para aplicar a multa. A identificação do agente tem que existir”. 

O especialista no Código de Trânsito Brasileiro e observador certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária Ordeli Savedra Gomes ressalta que o monitoramento por câmera, normalmente, não capta o lado interno do veículo por questões de privacidade.  

Ou seja, dificilmente uma infração como o não uso de cinto de segurança seria identificada. Porém, há outras autuações possíveis: "nas infrações como estacionamento em local proibido, ultrapassagem em local proibido ou não uso do capacete, por exemplo. Me parece que os gestores vão orientar seus efetivos para um tratamento nesse sentido, ou seja, para que essa tecnologia continue a favor da segurança pública e não para a curiosidade de um ou outro. E as pessoas quase que não percebem essa fiscalização por videomonitoramento, ela não é muito utilizada. E me parece que vai continuar a não ser muito utilizada”. 

A BandNews FM perguntou ao Contran se existe um balanço com a porcentagem e volume de multas aplicadas por videomonitoramento no país e aguarda uma resposta.