Demissões sem justa causa não geram mais receita ao Tesouro Nacional

Da Redação

Demissões sem justa causa não geram mais receita ao Tesouro Nacional Reprodução TV
Demissões sem justa causa não geram mais receita ao Tesouro Nacional
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A partir de agora as empresas não precisam mais pagar os 10% destinados ao Tesouro Nacional das multas nos casos de demissões sem justa causa. Até então, as empresas precisavam pagar 50% do valor depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – 40% iam para o próprio funcionário e 10%, para o Tesouro.

O valor da multa do trabalhador não foi alterado. A medida está na mesma lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.

Trabalhadores que optarem pela modalidade de saque-aniversário da parcela do FGTS terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

Para escolher o saque-aniversário, o beneficiário deve acessar o site ou o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Depois do cadastro, é possível simular o valor que o trabalhador teria direito com a mudança.