A partir de agora as empresas não precisam mais pagar os 10% destinados ao Tesouro Nacional das multas nos casos de demissões sem justa causa. Até então, as empresas precisavam pagar 50% do valor depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – 40% iam para o próprio funcionário e 10%, para o Tesouro.
O valor da multa do trabalhador não foi alterado. A medida está na mesma lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.
Trabalhadores que optarem pela modalidade de saque-aniversário da parcela do FGTS terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
Para escolher o saque-aniversário, o beneficiário deve acessar o site ou o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Depois do cadastro, é possível simular o valor que o trabalhador teria direito com a mudança.