Romarinho e Gabriel Domingos, que defendiam o Vila Nova quando foram envolvidos em suposto esquema de apostas e manipulação de resultados no futebol brasileiro, são os primeiros denunciados também pelo STJD (Superior Triunal de Justiça Desportiva).
Em entrevista à BandNews FM, o procurador-geral do Superior Triunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, disse que outros inquéritos e denúncias serão feitos de acordo com a análise das provas. A dupla já foi denunciada pelo Ministério Público de Goiás e teve o contrato rescindido com o Vila.
Ronaldo Piacente afirmou que, apesar de haver colaboração entre o STJD e o MP de Goiás, que comanda as investigações com a Operação Penalidade Máxima, os trabalhos ocorrem de maneira independente.
Ainda segundo o procurador-geral do STJD, jogadores que não tenham sido denunciados na esfera criminal podem sofrer processos disciplinares. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê multa de até R$ 100 mil e suspensão de até 5 anos para casos como este – veja em quais artigos do STJD os jogadores podem ser enquadrados em caso de manipulação de resultados.
A participação da dupla do Vila Nova, Romarinho e Gabriel Domingos, em possíveis casos de manipulação de resultados no futebol brasileiro foi revelada pelo presidente do clube goiano, Hugo Jorge Bravo. A denúncia deu origem às investigações do Ministério Público de Goiás à Operação Penalidade Máxima, que apura esquema de apostas no futebol brasileiro.
Sanções em caso de manipulação de resultados
CÓDIGO - COB - CAPÍTULO VII - SANÇÕES
Art. 16. Caso se determine que uma infração foi cometida, o Comitê de Defesa do Jogo Limpo do COB ou órgão congênere da Organização Desportiva competente, deve aplicar uma sanção apropriada sobre o Participante de acordo com o seguinte rol de sanções possíveis:
- I - Advertência, reservada ou pública;
- II - Suspensão, por até 5 (cinco) anos
- III - Multa, de R$ 10.000,00 (dez mil) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigida monetariamente - a cada ano - pelo IPCA, até a data do efetivo pagamento.
- IV - Proibição de acesso aos locais de competição, por até 10 (dez) anos; V - Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao esporte olímpico, por até 10 anos;
- VI - Banimento do esporte olímpico.
Jogadores envolvidos no esquema de apostas
Denunciados na operação Penalidade Máxima
Fase I
- Romarinho (ex-Vila Nova)
- Joseph (Tombense)
- Mateusinho (Cuiabá)
- Gabriel Domingos (Vila Nova)
- Allan Godói (Sampaio Corrêa)
- André Luiz (Ituano)
- Ygor Catatau (Sepahan, do Irã)
- Paulo Sérgio (Operário-PR)
Fase II
- Eduardo Bauermann (Santos)
- Fernando Neto (São Bernardo)
- Victor Ramos (Chapecoense)
- Igor Cariús (Sport)
- Matheus Gomes (Sergipe)
- Paulo Miranda
- Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
Jogadores que fizeram acordo com a Justiça
Alguns jogadores fizeram acordo, admitiram a culpa e viraram testemunhas no esquema de apostas. São eles:
- Moraes (Juventude)
- Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino)
- Nikolas Farias (Novo Hamburgo)
- Jarro Pedroso (ex-Inter de Santa Maria)
Jogadores afastados pelos clubes
Atletas que não foram denunciados, mas aparecem em provas da Operação Penalidade Máxima, que investiga esquema de apostas, e foram afastados pelos clubes. São eles:
- Pedrinho (Athletico)
- Bryan Garcia (Athletico)
- Richard (Cruzeiro)
- Vitor Mendes (Fluminense)
- Nino Paraíba (América-MG)
- Alef Manga (Coritiba, não relacionado para jogo contra o Vasco)
- Jesús Trindade (Coritiba, não relacionado para jogo contra o Vasco)
- Raphael Rodrigues (Avaí)
- Max Alves (Colorado Rapids, dos EUA)