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Famílias de baixa renda deverão receber automaticamente a Tarifa Social de Energia

A medida foi sancionada pelo presidente da República e comunicada pela Secretaria da Presidência

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Tarifa Social de Energia Elétrica deve ser recebida automaticamente por famílias de baixa renda
Tarifa Social de Energia Elétrica deve ser recebida automaticamente por famílias de baixa renda
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, neste domingo (12), uma lei que obriga a inserção automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.

O programa concede, na conta de energia elétrica, um desconto mensal nos primeiros 220 kWh consumidos pelos clientes residenciais.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida se deve à "constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito".

Em comunicado, o órgão também indica que os potenciais beneficiários também não estariam sendo capazes de reunir toda a documentação exigida para a inscrição no programa.

Podem receber o benefício todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

As famílias que contem com um integrante que já receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC) também podem participar do programa.

Agora, o Executivo, junto a concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de distribuição de energia, deve atualizar a lista de cadastrados e inscrever automaticamente todas as famílias que se encaixem nos critérios da tarifa social.

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