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Fora do domicílio eleitoral? Saiba como justificar ausência na eleição

Voto é obrigatório para todos entre 18 e 69 anos; eleitores podem justificar ausência até 60 dias do pleito; confira as regras da Justiça Eleitoral

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Eleitores que não comparecem para votar precisam justificar. Foto: divulgação/TRE-SE
Eleitores que não comparecem para votar precisam justificar.
Foto: divulgação/TRE-SE

O voto é obrigatório no Brasil para todos entre 18 e 69 anos. Portanto, os brasileiros que não estiverem no próprio domicílio eleitoral, neste domingo (2), precisam justificar a ausência no processo, mesmo aqueles que estiverem no exterior. A justificativa pode ser feita em seções eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Titulo. Os votantes têm até 60 dias para justificarem a falta no dia do pleito.

Para justificar nas seções eleitorais é preciso estar com um documento oficial com foto. O número do titulo de eleitoral também é necessário para preencher o formulário de justificativa (a informação pode ser conferida no site do TSE).

Também há postos de justificativa montados em aeroportos e rodoviárias pelo país, para facilitar a vida do eleitor. Quem não votar e nem justificar a ausência fica impedido de tirar documentos e precisa pagar uma multa eleitoral de R$ 3,51 para cada turno.

Não é necessário apresentar qualquer documento que comprove o motivo do não comparecimento nas urnas.

No exterior, o voto é possível em seções eleitorais com urnas eletrônicas ou deve se concentrar pela internet.

Há a opção de imprimir a guia de justificativa no site do TSE e entregar em uma seção com urna eletrônica para confirmar a justificativa do voto.

Aqueles que não justificarem o voto neste primeiro turno não ficam impedidos de votarem no segundo turno.