Governo autoriza reajuste de até 4,88% no preço de remédios

Da Redação

Governo autoriza reajuste de até 4,88% no preço de remédios Reprodução TV
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O governo autoriza um reajuste de até 4,88% no preço dos medicamentos comercializados no Brasil. O aval foi dado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e publicado hoje no Diário Oficial da União. 

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A medida deve atingir cerca de 19 mil remédios vendidos no país. A CMED é um órgão ligado ao governo federal que regula o preço dos produtos. A decisão foi tomada em reunião realizada no último dia 12. Em 2020, o reajuste autorizado foi de 5,21%, mas um acordo segurou o aumento por 60 dias. 

RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 3, DE 12 DE MARÇO DE 2021Divulga o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003.O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como os incisos III e XI do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência ao disposto no inciso II, do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com fulcro no disposto no inciso II do Art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED tomada na ocasião da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de março de 2021, resolve:Art. 1º O Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y), de que tratam os §§ 1º e 4º, II, do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como o artigo 3º da Resolução CMED nº 01, de 23 de fevereiro de 2015, assume, para o ano de 2021, o valor de 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos por cento).Art. 2º O saldo do Fator Y fica acumulado em 0% (zero por cento), em conformidade com o item 3.3.6.3.1 do Anexo da Resolução CMED nº 01, de 23 de fevereiro de 2015.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.