Imposto de renda deve ser entregue até dia 30 de maio

Ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, que varia de 1% a 20% do valor do imposto

Rádio BandNews FM

Imposto de renda deve ser entregue até dia 30 de maio
Imposto de Renda 2025
Daniel Cymbalista/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12), as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano. Já a ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, que varia de 1% a 20% do valor do imposto. Além disso, é lançada uma nova forma de aplicação chamada "Meu Imposto de Renda".

O lançamento pode ser acessado pelo site ou aplicativo da Receita Federal. E só poderão acessar a nova aplicação aqueles cidadãos que possuem conta gov.br na categoria ouro ou prata. Ao entrar no "Meu Imposto de Renda", a declaração já estará pré-preenchida.

O novo serviço não pode ser utilizado por pessoas que têm declarações mais complexas, como aquelas com investimento em renda variável.

As pessoas que devem declarar o Imposto de Renda em 2024 são:

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;

• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

• Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

• Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

• Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

• Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• Possui trust no exterior;

• Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

• Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

• Deseja atualizar bens no exterior.

Os documentos necessários para o processo devem ser os comprovantes de todos os ganhos do ano anterior. Incluindo documentos que mostram quanto foi recebido de empresas, do governo e de outras pessoas. É necessário também que o contribuinte guarde os relatórios de bancos e corretoras que apontem quanto ele ganhou em 2024. Comprovantes de gastos próprios e dos dependentes também são necessários.

A declaração já pode começar a ser feita a partir das 8h da próxima segunda-feira (17) e o prazo final para a entrega é às 23h59 do dia 30 de maio. O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Mas quem optar pela declaração pré-preenchida pela Receita deve esperar até o dia 1º de abril para a liberação dos dados.

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