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Juiz nega benefício a criança com deficiência para não gerar "acomodação”

Defensoria Pública da União vai recorrer da decisão

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Defensoria Pública da União recorre da decisão de um juiz de Feira de Santana, no centro norte baiano
Defensoria Pública da União recorre da decisão de um juiz de Feira de Santana, no centro norte baiano
Foto: Ilustração

A DPU (Defensoria Pública da União) recorre da decisão de um juiz de Feira de Santana, no centro norte baiano, que negou um benefício a criança com deficiência para não gerar "acomodação na família".

A sentença é do juiz federal Alex Schramm de Rocha, que alegou que o benefício pode se tornar "um fator a dificultar o desenvolvimento dele. Isso porque a reaquisição da capacidade importará na cessação do benefício e, portanto, na perda de parte significativa na renda da família".

O pequeno Ravi, de 5 anos, tem a doença de Megacólon congênito, quando há ausência de células nervosas nos músculos de uma parte ou da totalidade do intestino grosso, dificultando a passagem das fezes. Isso demanda internações frequentes em hospitais, além de medicamentos específicos, como conta a mãe do menino, a técnica em enfermagem Joanice Santos, que sustenta o filho sozinha.

Na decisão, o juiz indica que a mãe do menino recebe um salário mínimo (no valor de R$ 1100) que seria suficiente para o sustento da família e que a perícia médica constatou que a criança tem uma deficiência temporária e poderá trabalhar quando se tornar adulta.

O Defensor Público Federal, Erik Boson afirma que viu com "espanto" a decisão e conta que Ravi preenche os requisitos de saúde e de renda para receber o benefício. Apesar da mãe da criança trabalhar, ela comprovou que o salário dela não é suficiente nem mesmo para os gastos com a criança.  

A DPU também ressalta que o benefício deve ser pago inclusive a verba retroativa desde a data do requerimento no INSS, em julho de 2019, quando a mãe não tinha trabalho formal.

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