O julgamento da cassação do mandato do governador do Rio Cláudio Castro vai continuar na próxima quinta-feira (23). Também são réus do processo o vice-governador Thaigo Pampolha e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar.
Nesta sexta-feira (17), o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Peterson Simão, votou pela cassação e inelegibilidade do governador. Uma multa no valor de R$ 106 mil, considerada o limite máximo, também foi solicitada pelo relator do processo. O julgamento no plenário da Corte Eleitoral fluminense foi suspenso após pedido de vista dos outros seis desembargadores.
Castro e outros 12 réus são acusados de abuso de poder político e econômico por meio de ações sociais e contratações fantasmas na Fundação Ceperj e na Uerj.
Em relação à pena para o vice-governador Thiago Pampolha, o relator votou para que ele tenha o mandato cassado e pague uma multa no valor de R$ 21 mil, mas não pede para que ele fique inelegível. A justificativa seria de que Pampolha entrou para a eleição em um período posterior.
Segundo Peterson Simão, Castro e Pampolha teriam se beneficiado financeiramente durante as eleições de 2022.
As defesas de todos os envolvidos deram as justificativas ao longo da tarde desta sexta-feira (17) e negaram as acusações.
Durante a sessão, a defesa de Cláudio Castro ressaltou que tem prestado todos os esclarecimentos aos órgãos de controle.
O presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, o ex-presidente da Fundação Ceperj, Gabriel Lopes, e o ex-subsecretário Estadual de Infraestrutura e Obras, Alan Borges, também tiverem voto do relator para cassação do mandato, inelegibilidade e multa.
A Corte Eleitoral do Rio julga dois processos. O primeiro foi ajuizado pelo agora presidente da Embratur, Marcelo Freixo, que foi derrotado por Castro nas eleições de 2022, em conjunto com a coligação A Vida Melhorar. A segunda ação foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral.
Caso o TRE-RJ aceite o pedido de cassação dos mandatos, o caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral. Independentemente do resultado do julgamento, caberá recurso.