O Tribunal de Justiça do Rio derruba a liminar que anulava os decretos de medidas restritivas na cidade do Rio.
A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (05), pelo presidente do TJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. No documento o magistrado defendeu que a suspensão dos decretos municipais conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município.
A liminar anterior da juíza Regina Chuquer da 6° Vara de Fazenda Pública anulava todos os decretos da Prefeitura do Rio sobre as medidas restritivas na cidade, inclusive possíveis decretos que limitem o funcionamento do comércio e a circulação de pessoas. Regina Chuquer alegava que as justificativas oferecidas pelo prefeito Eduardo Paes não tinham juridicidade porque a administração pública não tem autorização para adotar normas não previstas na Constituição.
No dia 20 de abril, a mesma juíza já tinha anulado alguns decretos, mas deixou em vigor as publicações mais recentes do Diário Oficial. Com isso, a Procuradoria Geral do Município entendeu que não precisava recorrer porque as determinações seguiam válidas.
Na terça-feira, o estado publicou um novo decreto sobre medidas restritivas: manteve a suspensão de shows e liberou alguns tipos de eventos com capacidade máxima de 40% em locais fechados e 60% em ambientes abertos.