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Lewandowski reconhece que MP pode fiscalizar vacinação de crianças

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais e os responsáveis devem garantir a vacinação dos menores para combater doenças

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De acordo com o ECA, os pais e os responsáveis devem garantir a vacinação dos menores
De acordo com o ECA, os pais e os responsáveis devem garantir a vacinação dos menores
Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quarta-feira (19), que o Ministério Público de cada unidade da federação garanta o cumprimento das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam da vacinação de crianças, inclusive, na imunização contra Covid-19.

De acordo com o ECA, os pais e os responsáveis devem garantir a vacinação dos menores para combater doenças quando os imunizantes já são recomendados por autoridades sanitárias.

A vacinação contra a Covid-19 para menores de idade até os 12 anos está liberada desde junho no país. A imunização para crianças a partir dos 5 anos começou praticamente em todo Brasil no último fim de semana. Ambos os grupos são imunizados com a Pfizer.

O próprio STF reconheceu que pais e responsáveis não podem deixar de vacinar filhos e tutelados por convicções filosóficas em outras decisões.

Lewandowski aponta trechos da lei que mostram a competência do MP para garantir o respeito aos direitos deste grupo da população, citando artigos do ECA.

O presidente Jair Bolsonaro disse, nesta quarta (19), que a vacinação não é obrigatória e que ninguém pode obrigar a imunização.

Acompanhe o comentário do âncora Luiz Megale sobre o assunto: 

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