O decreto que tira a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos no Distrito Federal começa a valer nesta quarta-feira (03)
Apesar disso, a proteção facial continua sendo obrigatória em locais fechados, como transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, áreas comuns em condomínios, entre outros.
Os protocolos de segurança previstos no novo decreto não se aplicam às escolas da rede pública, ficando a cargo da Secretaria de Educação definir quais medidas sanitárias serão aplicadas.
Já em relação a escolas particulares, a medida estabelece que não é mais necessário o distanciamento de dois metros entre as cadeiras dos alunos e acaba com a obrigatoriedade de que as atividades esportivas ocorram apenas em ambientes abertos.
O decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) foi publicado no Diário Oficial em edição extra do dia 26 de outubro e foi justificado pela chegada do estado na marca de 71% da população completamente vacinada.