A Backer é multada em quase de R$ 12 milhões por violar artigos do Código de Defesa do Consumidor. Em despacho divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) , o Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerou que a empresa violou a garantia de saúde e segurança de seus clientes.
A multa foi estabelecida considerando a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores, a vantagem ganha, a condição econômica da empresa, e os princípios da aceitação e da proporção.
A decisão ainda cabe recurso. Nesta quinta (26), no julgamento do caso Backer em Belo Horizonte, foram encerradas as oitivas das testemunhas de acusação, com 27 pessoas ouvidas.
Os casos de intoxicação foram registrados em janeiro de 2020, após contaminação por dietilenoglicol, substância encontrada em rótulos da cerveja Belorizontina. 10 pessoas morreram em decorrência da intoxicação e outras quatro seguem com sequelas do consumo. Ainda não há data definida para que sejam realizadas as audiências de testemunhas de defesa.
Em nota, a Backer informou que a empresa ainda não foi notificada em relação a multa e não pode se manifestar.