O Ministério Público Federal reconhece a prescrição do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá e defende o arquivamento do processo. O documento divulgado nesta terça-feira, portanto, afirma que o petista não pode ser mais processado no caso.
A defesa de Lula afirma que o pedido “deve pôr fim ao caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol”.
Na deliberação de 17 páginas, o MPF cita a decisão do Supremo Tribunal Federal que acabou anulando as condenações do ex-presidente e transferiu o caso para Justiça Federal de Brasília.
O entendimento do MPF aponta que por ter 76 anos, o reinício do processo em Brasília demandaria a constatação objetiva de que a pena aplicada a ele já estaria prescrita.
“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, afirmou a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger.
No Twitter, o ex-juiz Sérgio Moro, atual pré-candidato do Podemos à presidência da República, foi montado um mecanismo para enfraquecer a Lava-Jato e que crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis.