O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques suspendeu em decisão nesta segunda-feira (14) as quebras de sigilos telefônico e de mensagens de dois servidores da gestão Pazuello no Ministério da Saúde. Na semana passada, a CPI da Pandemia aprovou a quebra dos sigilos de cerca de 20 pessoas, entre ex-ministra e funcionários que atuaram ou atuam nos ministérios com ações de combate à pandemia.
As decisões de Nunes Marques se contrapõem com outros processos nas mãos dos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que no fim de semana derrubaram tentativas de impor derrotas aos trabalhos de investigação da CPI.
O mais novo ministro da Corte decidiu que Élcio Franco, ex-secretário-executivo da gestão de Eduardo Pazuello e, portanto, número dois no comando do Ministério da Saúde, não pode ter os sigilos quebrados por ter defendido tratamentos cientificamente ineficazes. Assim, o magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União contra a decisão dos senador.
O ministro ainda suspendeu a quebra dos sigilos de Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
Também nesta segunda, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da CPI contra Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde, e Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. O magistrado entendeu que os senadores não justificaram adequadamente a necessidade da quebra dos sigilos.
As decisões são contrárias aos processos já decididos pelos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que no sábado (12) mantiveram as quebras de sigilos telefônico e telemático dos ex-ministros da Saúde Eduardo Pazuello e das Relações Exteriores Ernesto Araújo.
A secretária de Gestão do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”, também perdeu em recurso contra a CPI no Supremo. Os advogados dela pediram que o ministro Lewandowski reconsidere a decisão ou leve o caso ao plenário. O magistrado afirmou que a CPI agiu dentro dos poderes conferidos e não caberia ao Judiciário interferir.