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Oinegue: Chiclete, chocolate, boné e bermuda. O STF se perde em ações absurdas

O âncora do BandNews FM No Meio Do Dia e do Jornal da Band, Eduardo Oinegue, avalia o princípio da insignificância como um direito constitucional em julgamentos do Supremo Tribunal Federal

Rádio BandNews FM

O jornalista analisa a decisão do ministro Nunes Maques em manter a condenação de uma mulher que roubou 18 chocolates e 89 chicletes em 2013. O caso tramita na justiça brasileira há 8 anos, e a Defensoria Pública de Minas Gerais solicitou que o ministro absolvesse a mulher e adotasse o princípio da insignificância - quando a não punição de um crime provoca uma ofensa irrelevante ao bem jurídico - mas ele não aceitou.

Oinegue lembra que não é a primeira vez que um caso como esse chega ao STF. O ministro Gilmar Mendes estava com o caso de um homem que furtou um boné, mas foi absolvido pelo princípio da insignificância. Dias Toffoli também encarou um cenário parecido e analisou um furto de bermuda, mas, assim como Nunes Marques, manteve a condenação.

De acordo com o âncora do BandNews FM No Meio Do Dia, casos como esses colaboram para encher o STF de julgamentos, que, muitas vezes, podem ser resolvidos em outras esferas de poder, sem precisar chegar na Corte.  

Ainda segundo o jornalista, é preciso que o Supremo discuta casos que interessam ao Brasil e que tenham impacto na justiça, ao invés de ficar se vangloriando por julgar milhares de casos por ano apenas pela quantidade.

Para Eduardo Oinegue, é necessário que o STF se reúna e adote uma medida que valha para todos os tribunais, para não perder tempo e ficar retornando neste assunto o tempo todo.  Ele destaca que o fato do Supremo estar entupido de processos é um dos motivos para o mal funcionamento do poder judiciário.

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