O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na votação que realiza nesta terça-feira (23), para que estados e municípios possam comprar e distribuir vacinas contra a covid-19, caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses adquiridas pelo Ministério da Saúde não sejam suficientes.
O julgamento da ação apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem sendo feito em plenário virtual e termina ainda nesta terça-feira. Até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra. Entre estes ministros está o relator Ricardo Lewandowski, que, em dezembro passado, já havia concedido uma liminar autorizando a ação dos estados e municípios na vacinação.
As vacinas compradas pelos governos estaduais e municipais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.