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PGR pede quebra de dados telemáticos para facilitar investigação do caso Marielle

Pasta apresentou tese ao STF e defende que o pedido seja fixado até em investigações com alcance a pessoas indeterminadas

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PGR pede quebra de dados telemáticos para facilitar investigação do caso Marielle
PGR pede quebra de dados telemáticos para facilitar investigação do caso Marielle
Foto: Câmara Municipal do Rio

A Procuradoria-Geral da República apresentou, nesta segunda-feira (18), ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que seja fixado o entendimento de que pode haver quebra de sigilo de dados telemáticos (localização do celular e mensagens) em investigações criminais, até mesmo nos casos que alcancem pessoas indeterminadas. A medida pode ajudar na identificação dos mandantes das mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Entre os critérios apresentados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, está a obrigação de que a transferência dos dados seja feita apenas por meios formais, com garantia de sigilo, e o estabelecimento de “instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”. A tese vai ser discutida em um recurso, sob relatoria da ministra Rosa Weber.

A ideia foi apresentada após as mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Ao longo das apurações, a Justiça de primeira instância autorizou o afastamento de sigilo de dados telemáticos de pessoas que, em determinado período, pesquisaram informações sobre a vereadora no buscador da Google a partir de determinadas palavras-chave. Os investigadores apontam que essa é uma forma de localizar os mandantes de diversos crimes. A empresa pediu que a medida fosse suspensa ao recorrer ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que haveria violação de princípios e de direito à privacidade.

Segundo o parecer do Ministério Público Federal, a jurisprudência do STF aponta para a existência do direito à proteção de dados.

No entendimento de Augusto Aras, descartar de forma arbitrária um meio de investigação legítimo, como a quebra do sigilo de dados telemáticos que respeitem os demais direitos fundamentais, seria medida inconstitucional. "Se a legislação permite o tratamento de dados pessoais, excepcionalmente, em circunstâncias de demonstrado interesse público, tanto mais é justificável o afastamento do sigilo de dados telemáticos dessa mesma natureza, mesmo de pessoas indeterminadas, quando evidenciada a utilidade dos registros em investigação ou produção de prova em procedimentos criminais", apontou Aras no documento em questão.

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