PL prevê multa de R$ 17 mil a quem doar comida para morador de rua em SP

Projeto de lei foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo

BandNews FM

PL prevê multa de R$ 17 mil a quem doar comida para morador de rua em SP
Projeto de lei foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo
Agência Brasil

A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou, em primeira votação, o projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil aos cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem um conjunto de regras na hora de realizarem doações de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

O PL 0445/2023 é de autoria do vereador Rubinho Nunes e foi apresentado no ano passado, sem sucesso, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que ele chamava de “máfia da miséria” 

A CPI causou polêmica após Rubinho tentar direcionar a investigação para o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica. 

Na prática, o projeto impõe restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem com uma série de regras, como: 

• Ter cadastro em secretarias na Prefeitura 

• Ter autorização da administração municipal 

• Apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento. 

• Caso essas regras não sejam cumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como cada Ufeps tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680  

• Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos   

Projeto ainda determina que: 

• As autorizações concedidas tenham validade de um ano, devendo ser renovadas na SMADS 

• O armazenamento e transporte de alimentos devem ser realizados conforme as regras previstas pela vigilância sanitária 

• As doações devem ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela SMADS 

• As ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas, e qual a quantidade de comida distribuída 

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