Uma empresa de Jaraguá do Sul, no norte de Santa Catarina, que administra postos de combustíveis no Estado, conseguiu autorização para operar sem necessidade de frentistas. A sentença foi divulgada pela Justiça Federal nesta terça-feira (10) e é uma das primeiras do país.
No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis. No entanto, na decisão do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, o magistrado argumenta que a legislação é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.
Na ação, a empresa alegou que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que "atualmente, a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço".
O juiz observou ainda que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição, o que poderia se caracterizar, inclusive, como abuso de poder regulatório.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De acordo com a lei, o não uso de frentistas pode implicar em multa ao posto de combustíveis infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada.