As micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional por causa de débitos tributários têm até esta segunda (31) para retornar ao regime.
A negociação pode ser feita pela internet, no Serviço de Parcelamento do Portal do Simples Nacional.
No ano passado, foram 342 mil negócios nesta situação.
O prazo para a solicitação do retorno ao Simples pode ser prorrogado, mas para fazer isso, antes, e necessário regularizar a dívida. O programa oferece a opção de entrada de apenas 1% do valor total, que pode ser parcelada em oito vezes.
O restante pode ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, que reúne diversos tributos, como PIS, COFINS, IPI e ICMS. O processo das empresas inclusas neste programa une diversos impostos em um só, ajudando assim a administração do negócio daqueles que detém uma micro ou pequena empresa ou o microempreendedor individual. Além disso, aqueles dentro do Simples Nacional tem preferência nas aquisições até determinado valor.
É orientado também que os contribuintes procurem assessoria profissional de contadores, advogados especializados e do SEBRAE, para evitar pagar mais.