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Prazo para remarcação e reembolso de eventos adiados pela Covid-19 vai até 2023

Presidente Jair Bolsonaro sanciona proposta que prorroga o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação para shows nesta terça-feira (5)

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O novo prazo para remarcação segue agora até o fim de 2023.
O novo prazo para remarcação segue agora até o fim de 2023.
Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (5), a lei que prorroga o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcarem ingressos para shows, festivais e reservas turísticas adiados pela pandemia de Covid-19. O novo prazo para remarcação segue agora até o fim de 2023.

A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de eventos que estavam marcados para o período entre primeiro de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Ela é originária de uma medida provisória que foi editada pelo governo e aprovada no Congresso em junho.

As novas regras já tinham sido prorrogadas por causa da pandemia. O governo enviou uma nova MP para estender a aplicação da lei em fevereiro deste ano.

O reembolso aos consumidores só é obrigatório caso a empresa não consiga oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito dentro de prazos estabelecidos.

Caso queira fazer a remarcação, a empresa tem agora como prazo máximo o dia 31 de dezembro de 2023. 

Se o evento foi cancelado até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo para reembolso é até 31 de dezembro de 2022. Agora, para cancelamentos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a data limite é 31 de dezembro de 2023.

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