Na última sexta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, quatro decretos que alteram a regulamentação do estatuto do desarmamento, flexibilizando as regras para a aquisição de armas de fogo e munição pelos brasileiros.
Subiu de quatro para seis o número de armas que pessoas autorizadas podem adquirir. Já o caçadores, que antes podiam possuir até 30 armas de fogo, agora podem dobrar sua coleção.
A ação do Planalto não foi vista com bons olhos por deputados e senadores, uma vez que Bolsonaro deturpou a função exercida pelos decretos, que não devem criar ou ir contra leis vigentes, mas apenas regulamentá-las. Legislar é atribuição do Congresso.
Acompanhe a análise do âncora do “O É da Coisa”, Reinaldo Azevedo: