Restrição à prisão de eleitores começa a valer em todo o Brasil

Prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante

BandNews FM

Segundo a lei, qualquer delito deve ser levado a julgamento para a legalidade do ato Agência Brasil
Segundo a lei, qualquer delito deve ser levado a julgamento para a legalidade do ato
Agência Brasil

A partir desta terça-feira (27), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de crimes inafiançáveis ou em prisão em flagrante.

A chamada imunidade eleitoral é dada tanto a candidatos quanto a eleitores, e é uma forma de garantir a presença da população na votação. Essa condição será mantida até 48 horas após a realização do primeiro turno.

No caso dos candidatos, a imunidade começou no último dia 17, e também segue até o termino do primeiro turno. Já para os eleitores, o prazo termina no dia 4 de outubro.

Essas regras são do artigo 236 do Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados.

Segundo a lei, qualquer delito deve ser levado a julgamento para a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.