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Segunda Turma do STF decide manter foro privilegiado de Flávio Bolsonaro

Ministros alegaram que reclamação apresentada pelo MP é improcedente

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Relator do caso também justificou que não houve violação na nova regra fixada pelo STF
Reprodução / TV Justiça

Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu anular quatro relatórios do Conselho de Atividades Financeiras que apontaram movimentações atípicas de ex-assessores de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio. Com a medida, também devem ser anuladas todas as provas decorrentes dos documentos.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques atenderam a um pedido da defesa do senador. Segundo os advogados do parlamentar, o Ministério Público do Rio pediu a elaboração dos relatórios ao Coaf antes mesmo de Flávio ser formalmente investigado pelo caso das 'rachadinhas'. Edson Fachin foi o único a votar contra.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o compartilhamento de dados foi ilegítimo. Apenas um dos cinco relatórios teve a validade mantida. Agora, vai caber ao Tribunal de Justiça do Rio analisar a continuidade da apuração sem as provas que foram anuladas.

Para o advogado de Flávio, Frederick Wasseff, a decisão foi uma grande vitória.

Ainda nesta terça-feira (30), a Segunda Turma do STF também decidiu rejeitar uma ação do Ministério Público do Rio e manter o foro privilegiado do senador no caso das 'rachadinhas'. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewndowski e Nunes Marques declaram como improcedente a reclamação apresentada pelo órgão. Apenas Edson Fachin se manifestou a favor.

No ano passado, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio levou o processo da primeira para a segunda instância. Os promotores do MP, no entanto, argumentam que por Flávio não ser mais deputado estadual, não teria mais foro e deveria ser julgado em primeira instância.

Em seus votos, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandoswki apontaram problemas processuais, como o fato de o Ministério Público ter perdido o prazo para recorrer ao próprio TJ. Relator do caso, Gilmar Mendes também justificou que não houve violação da nova regra do foro fixada pelo Supremo.

No início de novembro, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia invalidado as decisões tomadas pela Primeira Instância da Justiça do Rio contra o senador no caso das 'rachadinhas'.

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