Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (5) um projeto que pretende incentivar a regularização de dívidas tributárias de empresas e de pessoas físicas com a União. O texto foi nomeado de "Refis da Covid".
A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. A autoria do texto é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, mas o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho, propôs uma outra versão para a aprovação.
A matéria reabre o prazo para adesão ao Refis, lançado em 2017, com novas regras. Quem estiver interessado em aderir ao programa, terá até o final de setembro deste ano para dar uma resposta.
A condição de regularização das dívidas vai de acordo com as quedas de faturamento das empresas comparando os meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.
Se a empresa tiver tido uma queda muito brusca no faturamento, mais vantagens ela terá com as condições para regularização dos débitos. O pagamento será realizado em cinco prestações, com uma entrada e o saldo que sobrar poderá ser parcelado em até 12 anos.
Em relação aos valores, as 36 parcelas terão valores menores para poder desafogar quem for aderir ao programa. Esse Refis não poderá ser aderido por microempreendedoras, micro e pequenas empresas.