SP: O volume de multas de trânsito na pandemia tem assustado motoristas de São Paulo

Ouvintes da Rádio BandNews FM relatam que têm recebido, de uma vez, várias cobranças de 2020

Central de Ouvintes Ricardo Boechat

O volume de multas de trânsito na pandemia tem assustado motoristas de São Paulo Foto: Reprodução
O volume de multas de trânsito na pandemia tem assustado motoristas de São Paulo
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O volume de multas de trânsito na pandemia tem assustado motoristas de São Paulo.

Ouvintes da Rádio BandNews FM relatam que têm recebido, de uma vez, várias cobranças de 2020.

O Conselho Nacional de Trânsito, suspendeu em março do ano passado, o envio das multas em todo o país, porém retomou a entrega em dezembro.

O problema é que as infrações neste período ficaram represadas e até agora estão sendo enviadas.

Na Capital Paulista, o Departamento de Operação do Sistema Viário faz o envio de forma escalonada para os condutores.

A auxiliar de escrita fiscal Vanessa Araújo conta que ficou receosa quando o boleto foi entregue na casa dela.

”Pensei que fosse golpe, porque levei multa em abril do ano passado e a notificação apareceu em outubro”, conta.

Para quem cometeu infrações entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, o Departamento de Operação do Sistema Viário continua enviando as notificações de forma escalonada.

O órgão ressaltou que o direito de defesa dos motoristas está assegurado: todos os prazos estão sendo recalculados a partir das datas de envio das notificações ao proprietário.

O gerente Silmar João Moreno relata que vendeu um veículo em 2020 e só agora recebeu as infrações.

“Isso está acontecendo com um monte de gente. Assusta porque tem muita coisa para pagar e aí as multas também chegam”, reclama Silmar.

O motorista que não concordar com a penalidade pode recorrer até a data-limite informada na própria multa, que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é de no mínimo 30 dias.

De acordo com o Detran, um em cada cinco motoristas têm êxito na contestação de multas no estado de São Paulo.

O sucesso para que o recurso seja acolhido depende, principalmente, da correta documentação que comprove o erro cometido na notificação.