A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal derruba a decisão do ministro Nunes Marques que restabelecia o mandato do deputado estadual Fernando Francischini, do União Brasil do Paraná. O placar foi de 3 a 2 contra a decisão do relator do caso.
De acordo com entendimento dos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a decisão do TSE ao punir o deputado estadual por propagar desinformação sobre o processo eleitoral foi correta e com base na norma jurídica, tendo em vista que não há direito fundamental que garanta a propagação de discurso contrário à democracia.
Dessa forma, foram votos vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Inicialmente, a matéria seria discutida pelo Plenário Virtual, com a presença dos 11 ministros do STF – mas, por causa de um pedido de vista do ministro André Mendonça, a discussão foi levada para a Segunda Turma. O pedido de análise pelo colegiado partiu do próprio magistrado.
O caso é considerado emblemático para o STF e para a Justiça Eleitoral, uma vez que Francischini foi o primeiro político do Brasil a perder o mandato por disseminação de fake news.
Por 6 votos a 1, em outubro do ano passado, o TSE cassou Fernando Francischini por abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação. Durante as eleições de 2018, o parlamentar usou a internet para fazer uma transmissão ao vivo e disseminar informações falsas sobre o processo eleitoral e sobre as urnas eletrônicas.
As acusações apresentadas por ele nunca foram comprovadas. O discurso foi acompanhado ao vivo por, pelo menos, 70 mil pessoas.