![STF forma maioria para mudar definições das “sobras eleitorais”; entenda](https://img.band.uol.com.br/image/2024/02/29/supremo-tribunal-federal-8441_800x450.webp)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para mudar as definições das chamadas "sobras eleitorais".
A corte julgou ações direitas de inconstitucionalidade sobre as regras vigentes desde 2021 que determinavam que só podiam disputar essas sobras do partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.
O que é o quociente eleitoral?
É o número de votos válidos em uma eleição dividido pela quantidade de vagas.
Por exemplo, se o quociente for de 10 mil votos e existirem quatro vagas, e o partido mais votado conseguir 20 mil votos, os dois candidatos mais votados deste partido vão conseguir duas vagas, e assim sucessivamente até todas as vagas serem preenchidas.
Em uma eleição com milhares de votos, como as que acontecem a cada quatro anos, eventualmente os mais diversos partidos políticos não conseguem atingir esse quociente e aí se formam as sobras.
Ações no STF questionam justamente essa divisão, que a maioria do plenário entendeu que as sobras devem ser divididas igualmente entre os partidos, sendo definidas pela quantidade de votos que os candidatos efetivamente conseguirem.
O entendimento da Corte, no entanto, não vai agir de forma retroativa. Portanto, os sete deputados federais que poderiam ser atingidos com a questão não vão perder o cargo.