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STF forma maioria para mudar definições das “sobras eleitorais”; entenda

“Sobras Eleitorais” são cálculos no voto do sistema proporcional para se considerar alguém eleito

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STF forma maioria para mudar definições das “sobras eleitorais”; entenda
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para mudar as definições das chamadas "sobras eleitorais".

A corte julgou ações direitas de inconstitucionalidade sobre as regras vigentes desde 2021 que determinavam que só podiam disputar essas sobras do partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

O que é o quociente eleitoral?

É o número de votos válidos em uma eleição dividido pela quantidade de vagas.

Por exemplo, se o quociente for de 10 mil votos e existirem quatro vagas, e o partido mais votado conseguir 20 mil votos, os dois candidatos mais votados deste partido vão conseguir duas vagas, e assim sucessivamente até todas as vagas serem preenchidas.

Em uma eleição com milhares de votos, como as que acontecem a cada quatro anos, eventualmente os mais diversos partidos políticos não conseguem atingir esse quociente e aí se formam as sobras.

Ações no STF questionam justamente essa divisão, que a maioria do plenário entendeu que as sobras devem ser divididas igualmente entre os partidos, sendo definidas pela quantidade de votos que os candidatos efetivamente conseguirem.

O entendimento da Corte, no entanto, não vai agir de forma retroativa. Portanto, os sete deputados federais que poderiam ser atingidos com a questão não vão perder o cargo.