Supremo Tribunal Federal forma maioria na votação para reconhecer a Guarda Municipal como órgão de Segurança Pública no Brasil.
Com a decisão, os GCMs estão autorizados a fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas, por exemplo.
Ao todo, são mais de 1.000 municípios que possuem corporações semelhantes.
O plenário virtual do Supremo analisou uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou que juízes de todo o país não reconhecem as atribuições deles como integrantes do sistema de segurança, e isso afetaria a atuação.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a legislação e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de Segurança Pública.
E que, por isso, as guardas têm, entre as atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais e outros atos.