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STF julga responsabilidade do Estado sobre mortes em operações policiais

Plenário julga a morte de um homem de 34 anos, em Manguinhos, no Rio, que foi baleado dentro de casa durante um tiroteio entre policiais e moradores da comunidade

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STF julga responsabilidade do Estado sobre mortes em operações policiais
Reprodução/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal deve decidir até o dia 08 de março se o Estado pode, ou não, ser responsabilizado por mortes de civis durante operações policiais, mesmo quando a origem do disparo não for identificada pela perícia.

A reunião é realizada no Plenário virtual.

Após um pedido do ministro André Mendonça, o STF retomou o julgamento de um caso onde, um homem de 34 anos morreu baleado dentro de casa, durante um tiroteio entre moradores da comunidade de Manguinhos, na Zona Norte do Rio de Janeiro, e policiais militares.

A família da vítima processou a União e o governo do Estado por danos morais, pedindo o pagamento de indenização, pensão e ressarcimento dos custos funerários. No entanto, o pedido foi negado na primeira instância.

De acordo com a Justiça do Rio, não era possível comprovar se a morte foi causada por um disparo feito pelos militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão dizendo que o laudo pericial foi inconclusivo.

O ministro do STF Edson Fachin, relator do caso, votou para que fosse reconhecida a responsabilidade do Estado e concedida uma indenização de R$ 200 mil para os pais da vítima, além de R$ 100 mil para o irmão. Solicitou, também, que as despesas com o funeral fossem ressarcidas.