STF nega que desembargador acusado de vender sentenças retome o cargo na Bahia

Gesivaldo Britto é alvo da investigação que apura um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da do Estado

BandNews FM

Supremo Tribunal Federal nega pedido para retomada do cargo do desembargador Gesivaldo Britto (foto) Emerson Leal/STJ
Supremo Tribunal Federal nega pedido para retomada do cargo do desembargador Gesivaldo Britto (foto)
Emerson Leal/STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (3), o retorno de Gesivaldo Britto ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O pedido havia sido feito pela defesa de Gesivaldo, alvo da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças no TJ-BA.

A recusa foi do ministro Edson Fachin. No documento desta terça-feira (3), o magistrado ratificou a decisão do ministro e relator Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Faroeste começou em novembro de 2019 - quando Gesivaldo foi afastado do cargo - e os mandados cumpridos por ordem do STJ já prenderam e afastaram servidores, juízes e desembargadores do tribunal baiano.

Na última segunda-feira (2), também um novo parecer do Ministério Público Federal foi contra o pedido de aposentadoria voluntária da desembargadora Ilona Reis, outro alvo da investigação.

Desta vez, o documento é assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ela pede que a aposentadoria seja barrada, já que, se condenada nas apurações da Faroeste, Ilona poderá sofrer perdas de benefícios durante o exercício do cargo.

Ainda em janeiro deste ano, Lindôra solicitou ao STJ uma medida cautelar que impedisse a aposentadoria voluntária da desembargadora. A aposentadoria afastaria a investigada do cumprimento de parte das penas administrativas.

Para a subprocuradora, o pedido de Ilona Reis seria “uma tentativa de fugir das amarras processuais criadas pelos indícios de atividade criminosa”.

Já a defesa de Ilona Reis afirmou que a decisão do tribunal é inconstitucional por supostamente ferir um direito adquirido. Para os advogados da desembargadora, a decisão sobre a aposentadoria caberia ao Tribunal de Justiça da Bahia.