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STF nega que desembargador acusado de vender sentenças retome o cargo na Bahia

Gesivaldo Britto é alvo da investigação que apura um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da do Estado

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Supremo Tribunal Federal nega pedido para retomada do cargo do desembargador Gesivaldo Britto (foto)
Supremo Tribunal Federal nega pedido para retomada do cargo do desembargador Gesivaldo Britto (foto)
Emerson Leal/STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (3), o retorno de Gesivaldo Britto ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O pedido havia sido feito pela defesa de Gesivaldo, alvo da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças no TJ-BA.

A recusa foi do ministro Edson Fachin. No documento desta terça-feira (3), o magistrado ratificou a decisão do ministro e relator Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Faroeste começou em novembro de 2019 - quando Gesivaldo foi afastado do cargo - e os mandados cumpridos por ordem do STJ já prenderam e afastaram servidores, juízes e desembargadores do tribunal baiano.

Na última segunda-feira (2), também um novo parecer do Ministério Público Federal foi contra o pedido de aposentadoria voluntária da desembargadora Ilona Reis, outro alvo da investigação.

Desta vez, o documento é assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ela pede que a aposentadoria seja barrada, já que, se condenada nas apurações da Faroeste, Ilona poderá sofrer perdas de benefícios durante o exercício do cargo.

Ainda em janeiro deste ano, Lindôra solicitou ao STJ uma medida cautelar que impedisse a aposentadoria voluntária da desembargadora. A aposentadoria afastaria a investigada do cumprimento de parte das penas administrativas.

Para a subprocuradora, o pedido de Ilona Reis seria “uma tentativa de fugir das amarras processuais criadas pelos indícios de atividade criminosa”.

Já a defesa de Ilona Reis afirmou que a decisão do tribunal é inconstitucional por supostamente ferir um direito adquirido. Para os advogados da desembargadora, a decisão sobre a aposentadoria caberia ao Tribunal de Justiça da Bahia.

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