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STJD condena John Textor a 45 dias de suspensão e multa de 100 mil reais

Sócio da SAF do Botafogo já cumpriu parte da pena no ano passado

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John Textor foi condenado por atitudes relativas ao jogo entre Botafogo e Palmeiras
John Textor foi condenado por atitudes relativas ao jogo entre Botafogo e Palmeiras
Lula Marques/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva suspendeu por 45 dias o sócio majoritário da SAF do Botafogo, John Textor, por causa de ofensas contra a CBF e o árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou o jogo entre Botafogo e Palmeiras, pelo Brasileirão do ano passado. O jogo terminou com vitória do Verdão por 4 a 3 e foi marcado por reclamações dos botafoguenses contra a expulsão do zagueiro Adryelson.

O pleno do tribunal condenou o dirigente pelos crimes de ofensa à honra (artigo 243-F) e invasão do local da partida ou de local destinado à arbitragem (artigo 258-F), de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Textor também terá que pagar multa de 100 mil reais.

Relator do caso no STJD, o auditor Maurício Neves Fonseca votou por multa de 75 mil reais e 105 dias de suspensão, não sendo acompanhado pela maioria da corte.

Não cabe mais recurso da decisão na justiça desportiva, mas o sócio da SAF do Botafogo cumprirá, na prática, 17 dias de gancho, já que foi suspenso preventivamente no ano passado e, após um primeiro julgamento, ficou fora das atividades por 28 dias - seriam 35, mas antes do esgotamento do prazo a Justiça concedeu efeito suspensivo.

O processo não tem a ver com as denúncias de manipulação de resultados feitas por Textor. Ele foi acionado no STJD por não ter apresentado as provas que disse ter, mas este caso ainda será julgado em primeira instância.


 

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